Desde a promulgação da Lei n° 8.032 em 12 de abril de 1990 (lei que permitiu a importação de mercadorias com isenção/redução do imposto de importação) o comércio internacional no Brasil cresceu exponencialmente. Por esta razão, o escritório Góes Advogados Associados é especialista em Direito Marítimo, apoiando seus clientes em questões, tais como:
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Construção Naval e Seguro Marítimo;
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Abalroamento, Avaria Grossa e Particular;
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Arresto de Navios e Busca e Apreensão de Contêineres e Cargas;
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Abalroamento e Danos Ambientais decorrentes de derramamentos de petróleo;
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Compra e venda de navios;
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Contratos de fretamento/Slothire;
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Ações de cobrança de Demurrage/Detention;
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Abandono de Cargas;
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Elaboração de Conhecimento de Embarque, Aviso de Chegada (Arrival Notice), Reserva de Praça (booking), Proposta Comercial, Contrato de Agenciamento, Termos de Responsabilidade, LOIs)
Nosso Grupo Marítimo ainda atende clientes que vão desde grandes armadores/NVOCCs até pequenos importadores, sendo um dos mais especializados em direito marítimo no país.